Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7353/2010, na condição de substitutivo, que tem como objetivo permitir que o juiz determine que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha paguem, imediatamente, uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
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A proposta legislativa prevê ainda que o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão.
O projeto substitutivo vem unificar os projetos de lei 7353/2010, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/2011, da deputada Lauriete (PSC-ES), que já haviam alterado os artigos 23 e 25 da Lei Maria da Penha.
Judiciário - No início deste ano os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Lei Maria da Penha pode punir o agressor mesmo sem representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode ingressar com a ação penal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu cônjuge ou companheiro. Os ministros também entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.
Fonte: Retirado do site http://www.ibdfam.org.br/novosite/ em 24 de julho de 2012 às 17h00min.
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