sábado, 10 de setembro de 2011

STJ decide que basta o B.O. para processar por violência doméstica

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de que um homem acusado de violência contra a irmã deve responder a processo penal mesmo sem representação formal da vítima (pedido para que o crime seja investigado). Para o STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, destaca que “não são exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado".

O agressor argumentou que a lavratura de boletim de ocorrência não basta para configurar a inequívoca vontade de representação da vítima. Ele lembrou que a própria Lei Maria da Penha faria tal exigência.

Clique aqui para ler o voto da ministra Maria Thereza.


Fonte: Retirado do site http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php  em 07 de setembro de 2011 às 19h00min.

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